Direito de Família na Mídia
II CONGRESSO INTERNACIONAL - Regulamento dos Trabalhos
11/06/2008 Fonte: IBDFAMArt. 1º. Os congressistas interessados em apresentar trabalhos durante o II Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM deverão enviá-los por correspondência registrada, até o dia 15/09/08 (PRAZO PRORROGADO) atendendo às seguintes normas:
§ 1º - É indispensável a inscrição do congressista-autor para apreciação do trabalho pela Comissão Científica do IBDFAM.
§ 2º - Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática fundamental do II Congresso Internacional - "Afeto e Estrutura Familiares".
§ 3º - A inscrição dos trabalhos será realizada mediante correspondência registrada, endereçada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, localizado à rua Tenente Brito Melo, 1223/06 - Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30180-070, acompanhada do respectivo artigo impresso em 02 (duas) vias, acompanhas de um CD ou DVD, postada até a data limite estipulada.
§ 4º - No envelope deverá constar o nome completo do autor e seu endereço, bem como a indicação "CONCURSO DE ARTIGOS - II Congresso Internacional do IBDFAM".
Art. 2º. Os trabalhos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
§ 1º - Devem ser produzidos em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.
§ 2º - As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas seqüencialmente com números arábicos.
§ 3º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.
§ 4º - A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor, sua mini-qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua vinculação institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão Científica fará uma seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação. Serão selecionados oito trabalhos[w1] dentre os apresentados tempestivamente e dentro das normas acima descritas.
§ 1º - O resultado da aprovação dos trabalhos será divulgado, até o dia 30 de setembro de 2008, no site do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/) e encaminhado uma comunicação por e-mail.
§ 2º - Os trabalhos não selecionados para exposição durante o Congresso não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nos veículos editoriais do Congresso e do IBDFAM.
Art. 4º. Os trabalhos selecionados - em número de oito, portanto - serão apresentados por seus autores em local a ser especificado pela organização do evento. O tempo de duração será rigorosamente cronometrado, de modo a dar, ao público-congressista, a oportunidade de trocar de salas, caso escolham assistir ou à exposição dos trabalhos ou às palestras simultaneamente apresentadas.
§ 1º - A apresentação dos trabalhos, portanto, obedecerão às seguintes normas:
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Cada painel contará com a presença de dois expositores de trabalhos selecionados e de um presidente de mesa especialmente convidado.
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Ao presidente de mesa caberá abrir e encerrar os trabalhos, conceder a palavra aos expositores, controlando rigorosamente o tempo, avisando ao expositor e encerrando a exposição, quando expirado o prazo. A atividade do presidente não poderá demandar mais que cinco minutos do tempo total de duração do painel.
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Não haverá apresentação oral dos expositores, mas sua mini-qualificação estará projetada em telão, à vista de todos os congressistas, juntamente com o seu nome e o título de seu trabalho, durante o tempo em que o estiver expondo.
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Se o expositor desejar utilizar recurso áudio-visual, poderá fazê-lo no limite máximo de quatro slides power point, os quais deverão ser encaminhados à secretaria do IBDFAM juntamente com seus trabalhos. O manuseio do equipamento multimídia ficará sob a responsabilidade do expositor, ou de alguém que ele designe para esta especial finalidade, para efeito de melhor aproveitamento do tempo. Durante a exposição dos slides não permanecerá apresentada a mini-qualificação do expositor.
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Cada um dos dois expositores de cada painel terá o tempo máximo de exposição de 20 minutos, com prazo suplementar de apenas dois minutos para encerrar sua exposição, quando convocado pela presidência da mesa a encerrar sua participação.
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Não haverá debates ao final das exposições. O expositor, no entanto, poderá atender aos congressistas nas áreas liberadas do Congresso, se for o caso e se houver necessidade.
Art. 5º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho - tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do Congresso ou do IBDFAM, abrindo mão de seus direitos autorais.
Art. 6º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.
Art. 7º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.
Dúvidas referentes à apresentação dos trabalhos e ao regulamento devem ser encaminhadas ao Coordenador Responsável Conrado Paulino da Rosa através do e-mail conradopaulino@hotmail.com